Any Ortiz
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 08/04/2026 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 08/04/2026 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 13/03/2026 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 13/03/2026 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 24/02/2026 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 24/02/2026 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 24/02/2026 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 19/02/2026 | Dispõe sobre diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, regulamenta o § 1º do art. 174 da Constituição Federal, estabelecimento do Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social de Longo Prazo, cria o Conselho Nacional de Planejamento do Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 11/12/2025 | Art. 1º Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei 1.704, de 2024 a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 05/12/2025 | Art. 1º Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei 1.704, de 2024 a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 27/11/2025 | Institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.